quinta-feira, 1 de julho de 2010

Continuando o estudo da prova da OAB 2010.1, Caderno Sobral Pinto

Vamos à questão de número 7:



A leitura do caput do artigo 24 do Estatudo da OAB nos esclarece a resposta correta, leiamos: "A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial." A resposta é a letra "A".


Vamos à questão de número 8:



 Ao lermos o § 1º do artigo 1º do Estatuto da OAB encontramos claramente a resposta: "Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal." Vemos que a resposta é a letra "C".


Vamos à questão 9:

Basta lermos o § 3º do artigo 5º do Estatuto da OAB para confirmarmos que a resposta é a letra "D", vamos a ele: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."

Vamos então à questão 10 da prova, que é a última questão de Deontologia Jurídica da prova:





A resposta para a questão de número 10 se encontra na letra "d" do parágrafo único do artigo 61 do Estatuto da OAB, vamos ler o dispositivo: "Parágrafo únido. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do Regimento Interno deste, e ainda: (...) d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estariário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional." Assim, a resposta correta é a letra "B".

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