Ointuito da postagem destas questões é para podermos ir treinando. O gabarito será fornecido depois.
Este blog é um compartilhamento dos meus estudos de Direito e Educação bem como notícias e dicas relacionadas com os assuntos referidos.
domingo, 18 de julho de 2010
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Rascunho de Direito Administrativo – parte 1
DIREITO ADMINISTRATIVO: NATUREZA JURÍDICA, CONCEITO, OBJETO
Há a divisão clássica do direito em dois ramos, atribuída a Justiniano: direito público e direito privado. Apesar de muitas críticas a tal divisão ela pode vir a ser cobrada em provas e concursos e serve também como um parâmetro didático para o estudo do direito.
O direito público seria o que tem como objetivo principal regular os interesses da sociedade vista de forma coletiva bem como disciplinar as relações do Estado com os seus órgãos e entidades e da sociedade com o Estado. Característica marcante seria a prevalência do interesse público sobre o privado, ocorrendo uma desigualdade nas relações jurídicas.
O direito administrativo é um ramo do direito público. O direito administrativo vai regular a organização do Estado e o exercício de suas atividades, tendo como fundamento o interesse público.
O direito privado tem como objetivo regular os interesses entre os particulares em sociedade. Importante notar que o Estado poderá agir também como particular em determinadas circunstâncias. Nesse ramo há a igualdade jurídica.
Direito administrativo é “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”, segundo a Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
O objeto do direito administrativo não se limita apenas a relações regidas pelo direito público, todas as relações internas e externas da administração pública são objeto deste ramo do direito. Importante sublinhar que todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) praticam atividades administrativas, muito embora sejam atividades típicas do Poder Executivo.
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
No Brasil não há um código de direito administrativo. As normas e textos deste ramo do direito encontram-se em diversos diplomas normativos: leis, Constituição Federal, medidas provisórias, regulamentos, decretos.
Leis administrativas de bastante relevância e que geralmente são cobradas em provas, concursos e no exame de ordem são: Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores federais civis), Lei 8.666/1993 (lei das licitações), Lei 8.987/1995 (concessões e permissões públicas), Lei 9.784/1999 (regula o processo administrativo em âmbito federal), Lei 11.079/2004 (lei da parceria público-privado), Lei 11.107/2005 (lei dos consórcios públicos).
Quatro são as fontes principais do direito administrativo: a lei (principalmente a Constituição Federal e todos os diplomas legais normativos), a jurisprudência (fonte secundária, sendo que as súmulas vinculantes seriam fontes principais), a doutrina e os costumes (fonte indireta, menos que uma fonte secundária).
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
O sistema administrativo é a forma como o Estado controla seus atos administrativos ilegítimos ou ilegais. São dois: o inglês (ou de unicidade de jurisdição, ou de controle judicial) e o francês (ou de dualidade de jurisdição, ou sistema contencioso administrativo).
No sistema inglês todos os litígios podem ser apreciados pelo Poder Judiciário (só este tem jurisdição no sentido próprio).
No sistema francês o Poder Judiciário não aprecia os atos próprios da administração pública, ficam sujeitos a uma jurisdição especial com tribunais administrativos (jurisdição administrativa). O Poder Judiciário então tem a jurisdição comum (competência para resolver os demais litígios que não sejam administrativos).
No Brasil adotamos o sistema inglês.
Só que é importante frisar que no Brasil o administrado pode resolver seus conflitos administrativos com processos perante a própria administração pública (processos administrativos), entretanto poderá a qualquer tempo recorrer ao Poder Judiciário, e este é que vai dizer o direito aplicável em última palavra.REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
Um regime jurídico trata-se de um conjunto de regras que visam disciplinar um instituto. O regime jurídico-administrativo é regime de direito público e tem aplicabilidade para as entidades, agentes e órgãos públicos. Baseia-se o regime no seguinte: assim como há poderes especiais da administração pública há também restrições especiais. As limitações e as prerrogativas baseiam-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Fundamento da existência do princípio da supremacia do interesse público é a obrigação do Estado em atingir as suas finalidades, definidas pelas lei e principalmente a Constituição.
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um contraponto ao princípio da supremacia do interesse público. A administração pública tem poderes especiais mas também restrições em sua atuação, que não existem para os particulares. O fundamento é que o povo é o titular do interesse público e não a administração pública.
Os dois princípios basilares do Direito Administrativo não se encontram expressos na Constituição Federal de 1988, mas diversos princípios são elencados no artigo 37 da Carta Magna brasileira que são decorrências desses dois princípios, citamos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (que tem como mnemônico L I M P E).
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Notícias importantes do mundo jurídico
- SDI-1 decide que multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista.
- Anuladas cinco questões do Exame de Ordem 2010/1. As questões anuladas são: 2, 11, 24, 31 e 33. De acordo com o comunicado do Cespe/UnB "as justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva". (Vamos aguardar agora para sabermos os motivos da anulação de tais questões.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Notícias e dicas
- A notícia triste da semana se refere ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2009, apurado pelo Ministério da Educação (MEC). O desempenho do ensino no Rio de Janeiro, quando se trata do ENSINO MÉDIO PÚBLICO, em comparação a outros estados do Brasil foi de amargar: nota 3,6, menor que a média nacional, ficando o nosso estado apenas à frente do Piauí. A secretária estadual de Educação, Tereza Porto, acredita que o resultado negativo deveu-se à APROVAÇÃO AUTOMÁTICA e à FALTA DE PROFESSORES. Quanto à falta de professores mostra-se o descaso que os últimos governos estaduais demonstram em relação à educação pública. E a pergunta que fica mais uma vez, depois desse desempenho vergonhoso, é a seguinte: quem ainda é a favor da aprovação automática? Para mim sempre me pareceu um verdadeiro tiro no pé.
Tabela retirada do endereço: http://sistemasideb.inep.gov.br/resultado/
- Para aqueles que querem melhorar seus desempenhos nos estudos uma boa dica é a leitura da matéria "SUCESSO" da edição 280 - jul/2010 da revista Super Interessante. Na matéria em comento há dicas de como alcançar resultados positivos nos nossos empreendimentos a partir do momento que descobrirmos que o fracasso ou o sucesso dos mesmos dependem muito mais de nossas atitudes cotidians do que de qualquer outra coisa, assim começa a matéria: "É o seguinte: desvendamos a fórmula do sucesso."
O endereço da revista Super Interessante é: http://super.abril.com.br/
segunda-feira, 5 de julho de 2010
CONCURSO PÚBLICO DO TRT DO RIO DE JANEIRO
Outro interesse desse blogueiro é quanto ao próximo concurso do TRT/RJ. Já sou servidor do tribunal em questão (Técnico Judiciário) mas agora vou estudar para prestar o concurso para Analista Judiciário, cargo para graduados em Direito ou outras graduações. Vamos à luta então... postarei, logo, meus estudos para o concurso do TRT da 1ª Região.
Vou começar a estudar pelas matérias do último concurso, é uma dica sempre boa para começarmos nossos estudos para um concurso. Os amigos do blog querendo dar sua opinião fiquem à vontade.
Vou começar a estudar pelas matérias do último concurso, é uma dica sempre boa para começarmos nossos estudos para um concurso. Os amigos do blog querendo dar sua opinião fiquem à vontade.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
QUADRO COMPARATIVO DE QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DE PROVAS DA OAB
Elaborei o quadro abaixo para fazer uma estatística das questões que mais foram cobradas pela CESPE/UNB em provas anteriores da OAB. A elaboração do quadro foi importante para meus estudos porque me fez ler todas as questões e o exercício de situar os assuntos das mesmas dentro do universo do estudo jurídico brasileiro. Peço desculpa pelos erros que venha a cometer na tabela e conto com o auxílio de todos para que os aponte e possamos corrigi-los.
DICA: CLICANDO SOBRE O QUADRO O MESMO É AMPLIADO.
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Continuando o estudo da prova da OAB 2010.1, Caderno Sobral Pinto
Vamos à questão de número 7:
A leitura do caput do artigo 24 do Estatudo da OAB nos esclarece a resposta correta, leiamos: "A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial." A resposta é a letra "A".
Vamos à questão de número 8:
Ao lermos o § 1º do artigo 1º do Estatuto da OAB encontramos claramente a resposta: "Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal." Vemos que a resposta é a letra "C".
Vamos à questão 9:
Basta lermos o § 3º do artigo 5º do Estatuto da OAB para confirmarmos que a resposta é a letra "D", vamos a ele: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."
Vamos então à questão 10 da prova, que é a última questão de Deontologia Jurídica da prova:
A resposta para a questão de número 10 se encontra na letra "d" do parágrafo único do artigo 61 do Estatuto da OAB, vamos ler o dispositivo: "Parágrafo únido. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do Regimento Interno deste, e ainda: (...) d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estariário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional." Assim, a resposta correta é a letra "B".
A leitura do caput do artigo 24 do Estatudo da OAB nos esclarece a resposta correta, leiamos: "A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial." A resposta é a letra "A".
Vamos à questão de número 8:
Ao lermos o § 1º do artigo 1º do Estatuto da OAB encontramos claramente a resposta: "Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal." Vemos que a resposta é a letra "C".
Vamos à questão 9:
Basta lermos o § 3º do artigo 5º do Estatuto da OAB para confirmarmos que a resposta é a letra "D", vamos a ele: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."
Vamos então à questão 10 da prova, que é a última questão de Deontologia Jurídica da prova:
A resposta para a questão de número 10 se encontra na letra "d" do parágrafo único do artigo 61 do Estatuto da OAB, vamos ler o dispositivo: "Parágrafo únido. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do Regimento Interno deste, e ainda: (...) d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estariário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional." Assim, a resposta correta é a letra "B".
Assinar:
Postagens (Atom)